01.
Não é necessário
autenticar cópias
02.
Não é necessário
Reconhecer firma
01.
Não é necessário
autenticar cópias
02.
Não é necessário
Reconhecer firma
Cidadão que lidar com órgãos dos poderes da união, dos estados, Distrito Federal e municípios não precisará mais reconhecer firma nem autenticar documentos.
E mais: premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento
e melhorarem o atendimento a usuários.
Lei n.13.726/2018
Veja outras notícias em nosso blog